Dicas do que muda para o trabalhador com a Reforma da Previdência

Muito se discute nos últimos meses sobre a Reforma da Previdência estipulada, inicialmente, pelo ex-presidente Michel Temer e que, agora, tenta ser aplicada com o atual governo de Jair Bolsonaro. Agora, o que realmente muda para o trabalhador com essa reforma? Abaixo vamos detalhar quais são as mudanças e como impactarão a vida do trabalhador.

Idade mínima

O primeiro grande ponto discutido nesta reforma foi a idade mínima e o tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou qualquer instituição onde você comprova sua rede e, posteriormente, realiza o pagamento do imposto do mesmo.

Antes, quem queria se aposentar precisava ter 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Com a reforça, o limite das mulheres ficará em 62 anos entre 2019 e 2023 (posteriormente a este período, deve ter um novo aumento) e os homens continuam em 65 anos.

Detalhamento Idade Mínima

Trabalhadores privados e servidores: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens

Trabalhadores rurais: 55 anos mulheres e 60 anos homens

Professores: 57 anos mulheres e 60 anos homens

Policiais, federais, agente penitenciários e socioeducativos: 55 anos mulheres e 55 anos homens

Detalhamento Tempo Mínimo

Trabalhadores privados: 15 anos mulheres e 20 anos homens

Servidores: 25 anos mulheres e 25 anos homens (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo)

Trabalhadores rurais: 15 anos mulheres e 20 anos homens

Professores: 30 anos mulheres e 30 anos homens (no regime próprio, será preciso 10 anos no serviço público e 5 no cargo)

Policiais, federais, agente penitenciários e socioeducativos: 20 anos mulheres no exercício da função e 20 homens no exercício da função; 30 anos mulheres como contribuinte e 30 anos homens como contribuinte.

Com isso, é criado uma idade mínima de aposentadoria. Ela começa com 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos, e essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.

Regras de Transição

Também foi criada três regras de transição para quem quiser se aposentar no setor privado. O trabalhador pode optar pela forma mais vantajosa e está regra será implementada para o RPPS (servidores públicos).

Transição 1: Tempo de contribuição + idade

A regra é parecida com a formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma determinada pontuação, que resulta da soma de sua idade + tempo de contribuição.

Para homens, atualmente, a pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, é de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.

Transição 2: Tempo de contribuição + idade mínima

A idade mínima chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Este período durará 8 anos para homens e 12 anos para mulheres, começando em 61 anos para homens e 56 anos para mulheres.

Transição 3: Tempo de contribuição

Poderá pedir a aposentadoria por esta nova regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.

Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.

Servidores

Os servidores entram em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

A transação prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e 9 anos para os homens. O período de transação se encerra quando esta pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

Já a idade mínima começa em 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. Ao final da transição, a idade alcançará 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.

Regra extra

Foi acrescentado a reforma uma regra extra de transição que vale tanto para o RGPS quanto para o RPPS. Nesta regra, os trabalhadores que já contribuírem para a previdência poderão se aposentar com 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens. É necessário ter 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens), além de pagar um “pedágio”.

Este pedágio corresponde a um acréscimo no período de contribuição equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir esse tempo mínimo de contribuição, na data em que a PEC entrar em vigor. Quem já tiver idade, mas não tem tempo de contribuição, tem que cumprir o período como pedágio para conseguir se aposentar.

Benefício

Outra mudança é que o cálculo do benefício leva apenas em conta o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.

“Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição”, especifica o texto.

A reforma também varia de cargos para cargos, como os trabalhadores rurais e quem exerce profissões com periculosidade ou profissionais do serviço público. A TV Senado publicou este ano uma série de vídeos que mostram como estas regras vão mudar o jeito de se aposentar. Você pode conferir esta série clicando neste link.