Quem deve pagar o IPTU, locador ou locatário?
Se você já morou, mora ou conhece alguém que mora em um imóvel alugado, você provavelmente já ficou em dúvida se o IPTU deve ser pago pelo locador ou locatário, certo? Essa confusão é muito comum, visto que em muitos casos não fica claro e tais informações podem ser difíceis de se encontrar, causando assim desconforto entre as partes. Por isso, se você deseja alugar seu próprio imóvel para outra pessoa, ou morar de aluguel, aprenda de uma vez por todas lendo esse post.
Quem deve assumir a responsabilidade?
De acordo com a Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, o proprietário da casa ou apartamento pode incluir no contrato de locação uma cláusula afirmando que a responsabilidade de pagar o IPTU, aluguel e condomínio deve ser do locatário. No entanto, o Código Tributário Nacional afirma que o IPTU é um imposto que diz respeito à propriedade, ou seja, o responsável final é o dono da propriedade, não o locatário.
Sendo assim, caso o imposto não seja pago por quem está usufruindo do imóvel, a prefeitura irá cobrar a dívida do dono da propriedade, independente se existe a cláusula no contrato ou não. Isso porque, tanto para a prefeitura, quanto para o condomínio o fato da casa ou apartamento ser alugado não importa, deixando toda a responsabilidade para o proprietário. É importante lembrar que, caso não sejam pagas as dívidas, o dono do imóvel pode perder a propriedade.
Responsabilidades do proprietário
Em grande parte dos casos, quando é definido que o locatário será o responsável por pagar o IPTU, ele recebe o carnê em sua casa pagando tal imposto na data definida e sem qualquer interferência do locador.
Contudo, o proprietário deve estar atento, visto que, caso o imposto não seja pago, a descoberta da inadimplência será feita somente algum tempo depois, provavelmente quando for vender ou alugar para outra pessoa. Além disso, essa dívida com a prefeitura pode trazer diversos prejuízos para o dono do imóvel, como multa, juros, correção monetária e até mesmo ser inscrito na dívida ativa e ter seus bens caçados.
Com isso, o proprietário deve sempre estar atento e checar anualmente se o IPTU realmente foi pago pelo locatário. Caso não se sinta confortável em perguntar para o inquilino, é possível confirmar a informação no site da Secretaria Municipal da Fazenda de cada cidade e na Certidão Negativa de Débitos do proprietário.
Uma outra forma e mais segura é embutir o valor do IPTU no pagamento do aluguel, não sendo necessário correr nenhum tipo de risco.
O que fazer quando o inquilino não pagou o IPTU?
Caso tenha sido acordado no contrato que a responsabilidade do IPTU seria do locatário e ele não realizou o pagamento, o proprietário pode entrar na justiça para ser ressarcido do valor.
Isso porque, como no contrato a cláusula estava descrita de maneira clara, o juiz pode determinar a rescisão do contrato, despejo e até mesmo execução fiscal dos bens do inquilino para o pagamento da dívida. Entretanto, como dissemos, para a prefeitura não importa o contrato, mas sim o pagamento do imposto. Por isso, caso o inquilino não possa pagar o IPTU por algum motivo, o proprietário ainda pode ser prejudicado.
E se o inquilino não concordar com o valor?
No estado de São Paulo, por exemplo, algumas propriedades tiveram um aumento de 50% no valor do IPTU, gerando muita insatisfação.
Caso aconteça de o locatário não concordar com o valor a ser pago, o ideal é entrar em contato com o próprio locador ou a imobiliária que intermediou a transação e ponderar (dependendo do caso) entrar com um recurso administrativo na Secretaria Municipal da Fazenda ou em alguma subprefeitura.
É importante deixar claro que são casos específicos, não devendo o inquilino entrar com esses recursos por simplesmente achar o valor alto.
E se o proprietário não realizar o pagamento do imposto?
Caso isso ocorra e ele não entre com os recursos administrativos para solicitar o ressarcimento, os primeiros prejuízos serão a correção monetária, juros e multa por cada mês de atraso.
Se ainda assim não houver o pagamento, a prefeitura irá inscrever o proprietário na dívida ativa do município e, em alguns casos, no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal.
Com isso, o proprietário do imóvel terá seu CPF restrito para solicitação de empréstimos, financiamento para casa própria ou estudantil. Por último, se o valor da dívida for muito alto, o proprietário pode ter seus bens caçados e caso não possua outros, o próprio imóvel será tomado.
Portanto, para não haver dúvidas ou mal entendidos ao pagar o IPTU, o ideal é deixar as cláusulas bem claras no contrato. Além disso, é de suma importância que locador e locatário conversem sobre elas e estejam de acordo no momento de assiná-lo. Uma boa dica é pedir ajuda de uma imobiliária de confiança, pois como possui maior experiência e conhecimento de mercado, irá facilitar todo o processo para ambos os lados.
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