Salário Maternidade Rural
Vamos explicar o que é e quem tem direito a esse benefício, quais os documentos necessários para realizar a solicitação, como fazer a solicitação, qual o período de duração do benefício e o valor.
O que é o salário maternidade rural
Muitas mamães que trabalham na atividade rural desconhecem um direito muito importante que existe no Brasil
O salário maternidade rural é um benefício do INSS oferecido as grávidas que trabalham em ambiente rural.
Atualmente, está muito simples e fácil dar entrada neste benefício, considerando que não é mais obrigatório a apresentação da Declaração dos trabalhadores rural, como era antigamente.
Quem tem direito ao salário maternidade rural
Veja a seguir quais os requisitos necessários para ter direito ao benefício:
- Contribuição de 10 meses de trabalho: Essa opção é para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);
- Isento de contribuição (sem necessidade de carência): Essa opção é para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);
- Para os desempregados: Quem estiver desempregado, é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, de acordo com o caso, cumprir carência de 10 meses de trabalho;
- Para quem perdeu a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses (ou seja, 5 meses) antes do parto ou motivo que gerou direito ao benefício. Esse requisito está na Lei nº 13.457/2017.
Documentações necessárias para a solicitação do salário maternidade rural
Confira a seguir quais são os documentos originais necessários para solicitar o salário maternidade rural e os documentos que podem ser solicitados pelo INSS.
Documentos originais necessários
- Certidão de nascimento da criança, quando houver;
- Para as trabalhadoras que se afastarem 28 dias antes do parto devem apresentar atestado médico original, específico para gestante;
- Em caso de guarda, será necessário apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- Em caso de adoção, será necessário apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.).
Como solicitar o salário maternidade rural
Existem três maneiras de solicitar o benefício de maneira rápida e fácil. Através do site, pelo telefone ou pessoalmente. Veja cada uma das formas a seguir:
Site
- Acesse: Meu INSS;
- Entre com seu login e senha ou;
- Caso não seja cadastrado, se cadastre;
- Solicite o salário maternidade rural.
Telefone
É possível solicitar também através da central de atendimento do INSS. Entre em contato pelo número:
- 135 (Todas as localidades).
Atendimento disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Agência
Caso o INSS não solicite sua presença para alguma regularização do seu cadastro ou solicitação, não é necessário comparecer a uma agência para requerer ao benefício.
Duração do auxílio maternidade rural
O salário maternidade rural tem um período de duração de 120 dias. Esse período vale para os seguintes casos:
- Parto;
- Adoção ou de guarda judicial com fins de adoção se a criança tiver, no máximo, 12 anos de idade ou;
- Natimortos.
Em casos de aborto espontâneo, a duração do auxílio é de 14 dias.
Qual é o valor do benefício
Veja qual o valor do benefício a seguir:
O valor do salário maternidade rural é equivalente a R$1.045,00, de acordo com o atual salário mínimo vigente.
Porém, caso a beneficiária realize contribuições de maneira facultativa com um valor superior ao salário mínimo, o valor do benefício se torna equivalente a 1/12 da soma dos últimos 12 valores da contribuição.
É importante também você saber que, caso dê entrada no benefício após os quatro meses do nascimento da criança, o benefício será depositado de uma única vez pelo INSS.
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